Título: |
|
LEI Nº 16.518 22/07/2016 (texto original) |
|
|
Sem revogação expressa |
Ementa: |
|
Dispõe sobre a regulamentação do direito de pessoas com deficiência visual ingressarem com cão-guia no Transporte Individual de Passageiros (Táxi) no Município de São Paulo, (VETADO). |
Publicação: |
|
DOC 23/07/2016 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
|
Projeto de Lei Nº 134/2015 (ver documento) |
Autor(es): |
|
Salomão Pereira; Alfredo Cavalcante; Andrea Matarazzo; Antonio Donato; Arselino Tatto; Aurélio Miguel; Calvo; Conte Lopes; Dalton Silvano; Edir Sales; Eduardo Tuma; Eliseu Gabriel; Francisco Chagas; George Hato; Gilson Barreto; Jair Tatto; Jonas Camisa Nova; Juliana Cardoso; Mario Covas Neto; Milton Leite; Gilberto Natalini; Nelo Rodolfo; Noemi Nonato; Ota; Patrícia Bezerra; Paulo Fiorilo; Quito Formiga; Reis; Ricardo Nunes; Ricardo Teixeira; Rodolfo Despachante; Toninho Vespoli; Ushitaro Kamia; Vavá |
Alterações: |
|
Lei 17.323/2020 - Altera os arts. 1º, 2º, 3º e 7º desta Lei. (ver documento)
|
Indexação: |
|
Pessoa com deficiência - Deficiente visual - Cão guia - Animal - Ingresso - Táxi - Multa - Penalidade |